O Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS) realizou, nesta sexta-feira (9), a solenidade de formatura do Curso Básico de Formação Bombeiro Militar (CBFBM) em Porto Alegre. São ao todo 116 soldados que concluíram o curso e que estão aptos a integrar a corporação.
O Curso instituído como atividade de preparação para ingresso na carreira como soldado, visa habilitar os recursos humanos para o exercício das missões de bombeiro militar. O curso é coordenado pela Academia de Bombeiro Militar, com base na matriz curricular nacional, com turmas em Porto Alegre e Bento Gonçalves.
Novas viaturas
Na ocasião, foram entregues aos bombeiros cinco novos veículos Auto Bomba Tanque (ABTS), no valor de R$ 4,7 milhões. Os veículos serão alocados nas cidades de Giruá, Ibirubá, Parobé, Quaraí e Tapera. O investimento é oriundo do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).
Conforme o MPRS, o projeto de reestruturação e modernização dos equipamentos de combate a incêndio pela aquisição de seis ABTS, no valor total de R$ 5,7 milhões, foi contemplado em edital de 2021. O termo de convênio, assinado 13 de dezembro de 2021, previa recursos na ordem de R$ 5,1 milhões e, em 8 de julho deste ano, foi assinado um termo aditivo para complementação no valor de R$ 588 mil. O sexto veículo será entregue em outra data.
Foto: Rodrigo Ziebell (Palácio Piratini)
FRBL
O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), vinculado ao Ministério Público e gerido por um Conselho Gestor formado por representantes do MPRS, do Executivo Estadual e de entidades sociais, destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
Entre as receitas que constituem o FRBL estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pela instituição por danos causados a bens e direitos e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos. Também, os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta (TAC), promovidos pelo MP, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos podem ser revertidos ao FRBL.
Fotos: MPRS (Divulgação)